Regulamentada pelos decretos nºs 7.746/2012, 7.983/2013, 10.947/2022 e 11.246/2022, como também pela IN’s SEGES/ME nºs 72/2021, 58/2022, 73/2022, 77/2022
PALESTRANTE: ALBERTINO PIERRE DA COSTA
Mestre em DIREITO também pela UNIVERSIDAD DEL PAÍS VASCO em "Sociedad Democratica, Estado y Derecho". Pós-graduado em PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO PÚBLICA pela Universidade de Pernambuco (2001). Pós-graduado em Direito Civil pela rede LFG/ANHAGUERA. Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela rede LFG/ANHAGUERA. Graduado em DIREITO (2010) e ENGENHARIA CIVIL (1997) ambos pela UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Profissionalmente, ocupa o cargo de Técnico Judiciário da Justiça Federal de Primeiro Grau do RN, tendo exercido ao longo de mais de vinte anos de experiência na área nas atribuições de supervisor da Seção de Licitações e Contratos, membro e presidente de CPL, pregoeiro oficial, gestor e fiscal de contratos em geral, assessor jurídico, diretor de núcleo de administração, entre outras; ex-professor do curso de Direito da FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU em Natal; professor convidado da PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PÚBLICA DA UNP; e ministra palestras e cursos de capacitação profissional em diversas instituições públicas e privadas, especialmente na área das licitações e contratações públicas.
APRESENTAÇÃO
A Administração Pública brasileira, direta e indireta, na realização de suas finalidades públicas não prescinde hodiernamente da contratação de obras e serviços de engenharia e arquitetura quer na área das obras viárias estruturantes, quer de infraestrutura de serviços públicos essenciais, quer na construção e/ou adequação das suas inúmeras edificações destinadas à consecução de interesses da coletividade em geral, configurando-se em grande potencial realizador de empreendimentos do país, com investimentos anuais da ordem de bilhões de reais.
Em regra, a execução de tais empreendimentos públicos dar-se por execução indireta, isto é, com a pactuação de contratos administrativos junto a terceiros especializados que possuem expertise, qualificação técnica e capacidade econômico-financeira para executá-los, segundo projetos técnicos e especificações pré-concebidos para Administração Pública contratante. No entanto, como é de conhecimento geral, o inciso XXI do art. 37 da CR/88 erige como princípio da Administração Pública brasileira aquele que informa a obrigatoriedade de realização prévia de licitação para fins de formalização contratações administrativas, seja de obras, serviços, compras e alienações, ressalvadas as hipóteses legalmente fixadas.
O regime jurídico das licitações e contratações públicas, na qualidade de integrante do ramo Direito Público, cuja origem no Brasil é eminentemente pretoriana, contempla intrínseca complexidade e dinamismo, sofrendo diversas e permanentes mudanças de entendimentos jurisprudenciais e doutrinários em relação a seus vários institutos. Mais ainda, atualmente tal complexidade é maximizada sobremaneira em razão dos fatores próprios decorrentes da forte dinâmica mercadológica e dos avanços tecnológicos havidos nas sociedades ditas pós-modernas, como também em razão da grande produção legislativa vivenciada na práxis administrativa brasileira.
É nesse contexto que recentemente foi editada a Lei 14.133, de 2021, alterada pela Lei 14.770, de 2023, para instituir o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos no Brasil, contendo no seu bojo disciplina geral completa dos processos de licitação e de contratação direta, como também o regime dos contratos administrativos realizados por tais entidades públicas. A esteira dessa mudança recente mudança legislativa, pode-se destacar que edição posterior de inúmeros normativos infralegais objetivando regulamentar e viabilizar a operacionalização dos diversos institutos e procedimentos fixados no novel regime jurídico, tornando bastante largo e profundo o tema.
Com efeito, destaca-se que o caminho necessário à realização de qualquer contratação pública contém, no mínimo, três etapas bem segmentadas e especializadas, quais sejam: planejamento, licitação e execução. A fase do planejamento (de dizer: elaboração dos estudos preliminares, projetos básico e executivo e do edital), por lógico, tem importantes e evidentes reflexos diretos nas duas etapas seguintes, particularmente na qualidade ou resultado final da contratação.
Portanto, sobrelevam-se em importâncias ações de capacitação e desenvolvimento profissional de servidores públicos que realizam as atividades na área das licitações e contratações públicas, de maneira que o gestor público moderno e o servidor comprometido não podem negligenciar o adequado conhecimento e aprofundamento sobre todos os institutos e interpretações das normas jurídicas ligadas ao tema, sob pena de não dominar os conhecimentos necessários ou até deixá-los rapidamente cristalizar-se no tempo com graves riscos de danos à Administração Pública e correspondentes responsabilizações.
Eis o foco da presente proposta de ação de capacitação e desenvolvimento profissional e humano para os agentes públicos que militam nas áreas de contratações públicas: estudar, de forma sistemática e aprofundada, a etapa da gestão/fiscalização das contratações públicas de obras e serviços de engenharia e arquitetura com foco na prática buscando munir os participantes de conhecimentos e meio de garantir a eficiência, eficácia e efetividade dos empreendimentos públicos na área de engenharia.
OBJETIVO
Capacitar e desenvolver habilidades dos agentes públicos das diversas áreas da Administração Pública que atuam nas etapas de planejamento das contratações, seleção de contratados e gestão de contratos de obras e serviços de engenharia e arquitetura, de maneira a garantir o alcance satisfatório dos resultados pretendidos ao interesse público tutelado, por intermédio da utilização de metodologia (didática), integradora da teoria e prática, visando apresentar os pontos relevantes e essenciais do tema.
PÚBLICO ALVO
O presente evento de capacitação e desenvolvimento profissional e humano destina-se a servidores públicos envolvidos nas etapas de planejamento da contratação, seleção do contratado (licitação) e na gestão e fiscalização das contratações das obras e serviços de engenharia e arquitetura em geral, bem como aos órgãos de controladoria, auditoria e de assessoria.
RESULTADOS ESPERADOS
O presente evento de capacitação e desenvolvimento profissional e humano pretende propiciar aos participantes, sempre com foco prático e relativamente às licitações e contratações de obras e serviços de engenharia, as habilidades específicas de:
Conhecer diversos aspectos gerais de contextualização do tema;
Conhecer e a apreender conceitos doutrinários e legais dos vários institutos jurídicos ligados ao processo de contratações públicas;
Descrever, de forma eficiente e eficaz, o objeto a ser licitado, minimizando os possíveis erros ou impropriedades que possam a vir prejudicar a finalidade da futura contratação;
Conhecer modelos de projetos básicos para fins de facilitar a sua atividade cotidiana; e,
Compreender e aplicar os institutos da gestão e fiscalização da execução do contrato administrativo de obras e serviços de engenharia;
Conhecer técnicas práticas, objetivas e eficientes de gestão e fiscalização de contratos administrativos de obras e serviços de engenharia objetivando garantir os resultados esperados com a contratação;
Cotejar de forma adequada as técnicas de instrução processual em relação aos procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos administrativos, permitido uma adequada documentação para fins de controle posterior.
METODOLOGIA
A metodologia de apresentação do presente curso será baseada em palestra expositiva, com utilização de recursos didáticos diversos (PowerPoint, Flip-Chart, internet, etc), para uma abordagem que privilegia a interação da teoria à prática, inclusive com o fornecimento de apostila exclusiva, legislação e modelos ou peças exemplificativas (meio digital), possibilitando-se a realização de questionamentos, debates e discussões sobre dúvidas e experiências práticas para fins de sedimentação do conhecimento no decorrer de toda a apresentação ou palestra, em tempo real.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ABERTURA DO EVENTO
INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA
Regime Jurídico da Engenharia/Arquitetura
Legislação aplicável – sistemas CONFEA/CREA e CAU/BR
Exercício da profissão de engenharia e arquitetura
Celeuma de competências entre CONFEA e CAU/BR
Atuação profissional e responsabilidade técnica
Atividades típicas de engenharia e de arquitetura
Anteprojeto de engenharia e as NBR’s
Projeto básico: Resolução 361/91 – CONFEA e OT IBR 01/2006 - IBRAOP
Projeto executivo e a NBR
Projetos técnico, legal e de as built e as NBR’s
Estudos preliminares (EP) previstos na NBR 13.531
Acervos técnicos profissional e operacional
Capacidades técnico-profissional e técnico-operacional
A CAT – Certidão de Acervo Técnico e a nova CAO – Certidão de Acervo Operacional (Resolução nº1.137/2023 – CONFEA)
A CAT-A – Certidão de Acero Técnico com Atestado e CAT-O Certidão de Acervo Técnico-Operacional (Resolução CAU-BR nº 93/2014)
Outras questões pertinentes
O regime jurídico do contrato administrativo – de acordo com a Lei 14.133
Visão geral das espécies de contratos
Dever de conhecimento do regime jurídico do contrato administrativo
Contrato administrativo: notas práticas diferenciadoras
Princípios gerais aplicáveis aos contratos administrativos
Regimes de execução dos contratos administrativos
Regime jurídico dos contratos administrativos
Regulação do contrato administrativo
Garantia contratual e suas nuances práticas
Duração dos contratos administrativos
Contratos de escopo e contratos de prazo
Execução contratual e suas atividades práticas
Matriz de riscos
Sanção administrativa
Nulidades contratuais
Extinção e rescisão contratual
Jurisprudência do TCU
Alterações contratuais de acordo com a nova lei 14.133: contratos de obras e serviços de engenharia
Espécies de alterações contratuais possíveis
Alterações quantitativas e qualitativas do objeto
A questão das alterações de projetos – espécies, procedimentos e competências para autorizar
Acréscimos e supressões de quantitativos contratuais e aplicações práticas dos limites legais
Hipóteses de não aplicação dos limites legais
A questão da vigência contratual e suas alterações ou prorrogações
Efeitos do fim do prazo nos contratos de obras e serviços de engenharia
A proteção ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a revisão dos preços contratados
A questão dos erros nos orçamentos de obras e os limites às alterações em razão dos regimes de execução dos contratos
A questão do reajuste de preços dos contratos de obras e serviços de engenharia
A questão de serviços novos (ou não previstos) nas alterações contratuais qualitativas
Os riscos de superfaturamento nas alterações contratuais
Os riscos de jogo de planilha nas alterações contratuais
A jurisprudência do TCU
Acompanhamento contratual: gestão, fiscalização e recebimento – de acordo com a Lei 14.133
Exigências legais inerentes ao acompanhamento da execução contratual
A jurisprudência do TCU sobre a atividade de acompanhamento dos contratos administrativos
Fiscalização como atividade típica de engenharia
Terceirização da fiscalização contratual
Importância do acompanhamento contratual em face do princípio constitucional da eficiência
A fiscalização como atividade permanente e especializada da Administração
A falta de normatividades operacionais referentes às atividades de acompanhamento
Atores do procedimento de gestão/fiscalização contratual
A gestão/fiscalização e as atividades burocráticas do contrato administrativo
Designação dos responsáveis: perfil e requisitos
Espécies de acompanhamento
Técnicas de atuação do gestor/fiscal
Livro diário de obras
Acompanhamento da execução: gestão e a fiscalização técnica
Fases do acompanhamento: pré-contratual, de pré-executiva, executiva e pós-executiva
Recebimento do objeto: provisório e definitivo
O recebimento do objeto e a segregação de funções
O recebimento nos diversos tipos de objeto
Acompanhamento contratual e sua documentação por meio de processos administrativos
O rito de documentação da gestão/fiscalização contratual
Subempreitada e os procedimentos para admissão
Especificações de serviços, materiais e equipamentos e os limites e controles da similaridade em eventuais substituições
Vinculação relativa do responsável técnico pela execução e sua substituição durante a execução
Jurisprudência do TCU
Gestão, fiscalização e recebimento: passo a passo prático
Atividades práticas a serem realizadas pelo gestor contratual
Atividades práticas a serem realizadas pelo fiscal do contrato
Atividades práticas a serem realizadas para recebimento do objeto
Obs: Em função dos debates existe a possibilidade dos programas não serem abordados em sua totalidade, ou na sequência exata do programa divulgado.
INSCRIÇÕES / DATA / HORÁRIO / LOCAL:
SOB DEMANDA , CONSULTE-NOS;
Natal/RN
Carga Horária: 16 Horas
Carga Horária: 16 Horas
Av. Engenheiro Roberto Freire, 4848 - Ponta Negra, Natal - RN
Investimento: R$ 1.780,00
SERVIÇO PADRÃO – Honorários, instalações, equipamentos, serviços de coordenação / apoio / secretaria.
Serviço de sala (café, agua e biscoitos)
Inclusos: Pasta, apostila com a apresentação, material didático digital, material de anotações, almoço (quando dia inteiro - 8H) e Certificado.
A CADA 04 INSCRIÇÕES, CORTESIA PARA UMA 5ª
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA GRUPOS
IMPORTANTE: A justificativa legal para contratação dos treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal pode ser verificada no Art. 74, inciso III, alínea "f", Lei 14.133/2021, (ESTATAIS art. 30, inciso II, alínea "f", da Lei 13.303/2016), por se tratarem de serviços técnicos especializados e pela notória especialização da empresa e do professor indicado para ministrar o curso, conforme currículo e atestados de experiências anteriores.
DADOS PARA EMPENHO
ESTAMOS CADASTRADOS NO SICAF
MICROEMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL
Razão Social: R A F ACONSULT EVENTOS EIRELI - ME
Rua do Estanho, 141 - Potilandia - Natal/RN – CEP 59076-570
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Pagamentos em favor de: R A F ACONSULT EVENTOS EIRELI - ME
Junto ao Banco do Brasil (001) - AG. 3525-4 - C/C 026.535-7
INFORMAÇÕES:
Assegure a sua participação e colabore com viabilização do evento, confirmando a(s) inscrição(ões) com a maior antecedência possível!.
A cada quatro inscrições do mesmo órgão, a Aconsult concederá cortesia para uma quinta inscrição;
As inscrições deverão ser confirmadas, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de início dos cursos. Efetue a(s) inscrição(ões) via site ou email. São necessarios dados para faturamento, e dado(s) do(s) participante(s), inclusive telefones e emails para contatos.
As formalidades referentes ao pagamento das inscrições (empenho no caso de órgãos públicos) deverão ser providenciadas até a data de inicio dos eventos; Quando da retenção de impostos, relacioná-los e enviar os respectivos comprovantes de retenção, juntamente com atestado de capacitação técnica correspondente aos serviços.
As taxas de inscrição não serão devolvidas, poderá, contudo haver a substituição por outro participante, previamente indicado, ou ainda, a utilização do crédito para outros eventos promovidos pela Aconsult;
Cada curso deverá ter seu processo de pagamento individualizado.
Os cursos acima elencados, e outros de interesse da administração publica podem ser ministrados em sua cidade, internamente em sua empresa, exclusivos ou compartilhados com outros órgãos, com grande economia e adaptado à necessidade especifica. Conferencistas de grande vivência nas matérias. Programas voltados para atender as necessidades dos órgãos públicos.