Regulamentada pelos decretos nºs 7.746/2012, 7.983/2013, 10.947/2022 e 11.246/2022, como também pela IN’s SEGES/ME nºs 72/2021, 58/2022, 73/2022, 77/2022
PALESTRANTE: ALBERTINO PIERRE DA COSTA
Mestre em DIREITO também pela UNIVERSIDAD DEL PAÍS VASCO em "Sociedad Democratica, Estado y Derecho". Pós-graduado em PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO PÚBLICA pela Universidade de Pernambuco (2001). Pós-graduado em Direito Civil pela rede LFG/ANHAGUERA. Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela rede LFG/ANHAGUERA. Graduado em DIREITO (2010) e ENGENHARIA CIVIL (1997) ambos pela UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Profissionalmente, ocupa o cargo de Técnico Judiciário da Justiça Federal de Primeiro Grau do RN, tendo exercido ao longo de mais de vinte anos de experiência na área nas atribuições de supervisor da Seção de Licitações e Contratos, membro e presidente de CPL, pregoeiro oficial, gestor e fiscal de contratos em geral, assessor jurídico, diretor de núcleo de administração, entre outras; ex-professor do curso de Direito da FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU em Natal; professor convidado da PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PÚBLICA DA UNP; e ministra palestras e cursos de capacitação profissional em diversas instituições públicas e privadas, especialmente na área das licitações e contratações públicas.
APRESENTAÇÃO
A Administração Pública brasileira, direta e indireta, na realização de suas finalidades públicas não prescinde hodiernamente da contratação de obras e serviços de engenharia quer na área das obras viárias estruturantes, quer de infraestrutura de serviços públicos essenciais, quer na construção e/ou adequação das suas inúmeras edificações destinadas à consecução de interesses da coletividade em geral, configurando-se em grande potencial realizador de empreendimentos do país, com investimentos anuais da ordem de bilhões de reais.
Em regra, a execução de tais empreendimentos públicos dar-se por execução indireta, isto é, com a pactuação de contratos administrativos junto a terceiros especializados que possuem expertise, qualificação técnica e capacidade econômico-financeira para executá-los, segundo projetos técnicos e especificações pré-concebidos para Administração Pública contratante. No entanto, como é de conhecimento geral, o inciso XXI do art. 37 da CR/88 erige como princípio da Administração Pública brasileira aquele que informa a obrigatoriedade de realização prévia de licitação para fins de formalização contratações administrativas, seja de obras, serviços, compras e alienações, ressalvadas as hipóteses legalmente fixadas.
O regime jurídico das licitações e contratações públicas, na qualidade de integrante do ramo Direito Público, cuja origem no Brasil é eminentemente pretoriana, contempla intrínseca complexidade e dinamismo, sofrendo diversas e permanentes mudanças de entendimentos jurisprudenciais e doutrinários em relação a seus vários institutos. Mais ainda, atualmente tal complexidade é maximizada sobremaneira em razão dos fatores próprios decorrentes da forte dinâmica mercadológica e dos avanços tecnológicos havidos nas sociedades ditas pós-modernas, como também em razão da grande produção legislativa vivenciada na práxis administrativa brasileira.
É nesse contexto que recentemente foi editada a Lei 14.133, de 2021, alterada pela Lei 14.770, de 2023, para instituir o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos no Brasil, contendo no seu bojo disciplina geral completa dos processos de licitação e de contratação direta, como também o regime dos contratos administrativos realizados por tais entidades públicas. A esteira dessa mudança recente mudança legislativa, pode-se destacar que edição posterior de inúmeros normativos infralegais objetivando regulamentar e viabilizar a operacionalização dos diversos institutos e procedimentos fixados no novel regime jurídico, tornando bastante largo e profundo o tema.
Com efeito, destaca-se que o caminho necessário à realização de qualquer contratação pública contém, no mínimo, três etapas bem segmentadas e especializadas, quais sejam: planejamento, licitação e execução. A fase do planejamento (de dizer: elaboração dos estudos preliminares, projetos básico e executivo e do edital), por lógico, tem importantes e evidentes reflexos diretos nas duas etapas seguintes, particularmente na qualidade ou resultado final da contratação.
Portanto, sobrelevam-se em importâncias ações de capacitação e desenvolvimento profissional de servidores públicos que realizam as atividades na área das licitações e contratações públicas, de maneira que o gestor público moderno e o servidor comprometido não podem negligenciar o adequado conhecimento e aprofundamento sobre todos os institutos e interpretações das normas jurídicas ligadas ao tema, sob pena de não dominar os conhecimentos necessários ou até deixá-los rapidamente cristalizar-se no tempo com graves riscos de danos à Administração Pública e correspondentes responsabilizações.
Eis o foco da presente proposta de ação de capacitação e desenvolvimento profissional e humano para os agentes públicos que militam nas áreas de contratações públicas: estudar, de forma sistemática e aprofundada, a etapa do planejamento da contratação de obras e serviços de engenharia e arquitetura com foco na prática buscando munir os participantes de conhecimentos e meio de garantir a eficiência, eficácia e efetividade dos empreendimentos públicos na área de engenharia.
OBJETIVO
Capacitar e desenvolver habilidades dos agentes públicos das diversas áreas da Administração Pública de planejamento das contratações, seleção de contratados e gestão de contratos de obras e serviços de engenharia, de maneira a garantir o alcance satisfatório dos resultados pretendidos ao interesse público tutelado, por intermédio da utilização de metodologia (didática), integradora da teoria e prática, visando apresentar os pontos relevantes e essenciais do tema.
PÚBLICO ALVO
O presente evento de capacitação e desenvolvimento destina-se servidores públicos envolvidos no planejamento dos processos de licitação para contratado de obras e serviços de engenharia e arquitetura em geral, bem como aos órgãos de controladoria, auditoria e de assessoria.
RESULTADOS ESPERADOS
O presente evento de capacitação e desenvolvimento profissional e humano pretende propiciar aos participantes, sempre com foco prático e relativamente às licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, as habilidades específicas de:
METODOLOGIA
A metodologia de apresentação do presente curso será baseada em palestra expositiva, com utilização de recursos didáticos diversos (PowerPoint, Flip-Chart, internet, etc), para uma abordagem que privilegia a interação da teoria à prática, inclusive com o fornecimento de apostila exclusiva, legislação e modelos ou peças exemplificativas (meio digital), possibilitando-se a realização de questionamentos, debates e discussões sobre dúvidas e experiências práticas para fins de sedimentação do conhecimento no decorrer de toda a apresentação ou palestra, em tempo real.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ABERTURA DO EVENTO
INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA
Regime Jurídico da Engenharia/Arquitetura
Legislação aplicável – sistemas CONFEA/CREA e CAU/BR
Exercício da profissão de engenharia e arquitetura
Celeuma de competências entre CONFEA e CAU/BR
Atuação profissional e responsabilidade técnica
Atividades típicas de engenharia e de arquitetura
Anteprojeto de engenharia e as NBR’s
Projeto básico: Resolução 361/91 – CONFEA e OT IBR 01/2006 - IBRAOP
Projeto executivo e a NBR
Projetos técnico, legal e de as built e as NBR’s
Estudos preliminares (EP) previstos na NBR 13.531
Acervos técnicos profissional e operacional
Capacidades técnico-profissional e técnico-operacional
A CAT – Certidão de Acervo Técnico e a nova CAO – Certidão de Acervo Operacional (Resolução nº1.137/2023 – CONFEA)
A CAT-A – Certidão de Acero Técnico com Atestado e CAT-O Certidão de Acervo Técnico-Operacional (Resolução CAU-BR nº 93/2014)
Outras questões pertinentes
Regimes Jurídicos do Meio Ambiente e da Acessibilidade
A importância da questão ambiental e de acessibilidade nos empreendimentos públicos
Legislação aplicável
Diretrizes de proteção do meio ambiente da CF/88
Diretrizes de proteção do meio ambiente na Lei 14.133
Conceitos e princípios aplicáveis ao meio ambiente
Estudos e licenciamentos ambientais e órgãos competentes
Fluxograma de licenciamento de obras e serviços de engenharia
Critérios de sustentabilidades de obras e serviços de engenharia
Princípios de acessibilidade aplicáveis
Normas técnicas da ABNT
Jurisprudência do TCU
PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES: Estudos técnicos preliminares – de acordo com a Lei 14.133
Planejamento das contratações públicas: conteúdo, etapas e finalidade
Os documentos técnicos essenciais: estudos preliminares, anteprojeto, projeto básico e projeto executivo
As diferenças entre estudos preliminares previstos na NBR e os estudos técnicos preliminares previstos na Lei 14.133
Estudos técnicos preliminares: conceito, cabimento e finalidade
A situação atual da utilização do instituto
Obrigatoriedade de justificativas das escolhas e da necessidade da contratação
Levantamentos preliminares: documentação do problema, levantamento de necessidades e quantificações (ou dimensionamentos)
Levantamentos técnicos exigidos por normas técnicas
Estudos técnicos sobre as possíveis soluções técnicas ao problema
Estudos mercadológicos e conhecimentos das condições específicas de contratação do objeto
Avaliação preliminar de custos: orçamentos expeditos ou custos estimados
Viabilidade de soluções: técnica, ambiental e econômica
Tomada de decisão: escolha do objeto da futura licitação
Análise dos impactos da contratação nas diversas áreas da instituição e em outras contratações interdependentes
Justificativa (motivação) das escolhas adotadas ou propostas
MODELO PRÁTICO: Apresentação e análise de modelo de ETP
Orientações do TCU
Orçamentação de empreendimento públicos – de acordo com a Lei 14.133, orientações técnicas da IBRAOP, jurisprudência do TCU e o Decreto nº 7.983/2013
Engenharia de custos: conceitos importantes
Orçamentação como atividade típica de engenharia/arquitetura
Métodos de estimativas de custos de empreendimentos públicos – OT IBR 004/2012 - IBRAOP
A questão do Custo Unitário Básico – CUB
SINAPI, ORSE, SEINFRA e outros sistemas de preços oficiais aceitos pelo TCU
Técnicas de orçamentação de obras públicas
Os parâmetros de orçamentação previstos no § 2º do art. 23 da Lei 14.133
Vários níveis de orçamentação: orçamento consolidado, sintético, analítico
Estudos do BDI e dos encargos sociais
Análise de orçamento para fins de avaliação de sua pertinência com o mercado
Relação entre cronograma físico-financeiro, regime de execução da obra e forma de medição e pagamento
Cronogramas de mão de obra e de suprimento
Caminho crítico da execução e metodologia PERT/CPM
Curvas ABC de serviços e materiais
Noções sobre sobrepreço e superfaturamento nos empreendimentos públicos
Métodos de cálculo de sobrepreço e superfaturamento
O Decreto 7.983/13 e a matriz de riscos contratuais em relação a erros do orçamento
A necessidade de registro de ART’s/RRT’s da orçamentação
Jurisprudência e orientações do TCU
DESCRIÇÃO DO OBJETO: Obras e serviços de engenharia
Tipos de obrigação: dar e fazer (ou não fazer)
Obras como uma espécie de obrigação de fazer ou de serviços de engenharia
Diferenciação em obras e serviços de engenharia
Obras e serviços de engenharia comuns e especiais
Importância prática da diferenciação: modalidades de licitação e limites de alterações contratuais
- Serviços de engenharia em geral
Escopo técnico dos serviços de engenharia
Tipos de terceirização de serviços técnicos de engenharia
Contratação de serviços de elaboração de anteprojetos, projetos técnicos de engenharia e arquitetura, projetos básicos e projetos executivos
Parcelamento de elaboração de projetos técnicos por disciplina de projeto e natureza do objeto – divisível ou indivisível?
Estudos técnicos preliminares e atividades técnicas de levantamento, estudos e relatórios
Projeto básico e a OT 01/2006 - IBRAOP
Projeto de As Built
Normas técnicas aplicáveis
Capacidades técnica-operacional e técnica-profissional
Critérios para orçamentação técnica da obra – orçamento sintético, analítico e Curva ABC
Critérios para elaboração de cronograma de execução da obra e caminho crítico da execução
Jurisprudência e orientações do TCU
5.2 - Obras em geral
O escopo técnico da descrição completa das obras públicas e as atividades típicas de engenharia/arquitetura
As disciplinas de projetos técnicos que devem compor o projeto básico – OT 01/2006 – IBRAOP
A técnica de especificação das obras com indicação de marcas-padrões de referência
A marca-padrão e a questão da similaridade objetiva
Memoriais descritivos e especificações técnicas por disciplina de projeto técnico
Caderno de encargos indiretos do contratado
Cadernos executivos e outros documentos técnicos
A necessidade de registro de ART’s/RRT’s de cada disciplina de projeto
Jurisprudência e orientações do TCU
As Questões jurídicas dos Projetos Básicos para de obras e serviços de engenharia – de acordo com a nova lei 14.133
Regras legais aplicáveis
O projeto básico não como um documento apenas para descrever tecnicamente o objeto
Os documentos específicos de descrição técnica do objeto – anexos obrigatórios dos projetos básicos
O projeto básico como anexo obrigatório do Edital
A sistemática de especialização dos anexos do Edital e racionalização burocrática
As cláusulas essenciais dos projetos básicos com natureza eminentemente jurídico-gerenciais e não de engenharia
As cláusulas essenciais dos projetos básicos
MODELO PRÁTICO: Apresentação e análise de PB
As ESPECIFICIDADES das licitações de obras e serviços de engenharia – de acordo com a nova lei 14.133
O processo de licitação de obras e serviços de engenharia e as modalidades de licitação cabíveis
Rito procedimental comum: pregão e concorrência
O pregão e concorrência e os objetos da área de engenharia e arquitetura
O agente de contratação e os objetos da área de engenharia e arquitetura
O processo de licitação de obras e serviços de engenharia e arquitetura e a modelagem dos ritos e procedimentos na Lei 14.133
Critérios de julgamento aplicáveis às licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura
As condições de participação na licitação
A habilitação do licitante: qualificação técnica e capacidade econômico-financeira
A obrigatoriedade de fixação de preços máximos unitários e totais
A matriz de riscos: conceito, cabimento e conteúdo
A preocupação com futuras alterações contratuais e a necessidade de uma matriz de riscos
A questão da garantia nas licitações de obras e serviços de engenharia
Os tratamentos diferenciados e direitos de preferência previstos na nova Lei 14.133
Os critérios de desempate de propostas e lances previstos na nova Lei 14.133
O julgamento do certame: julgamento das propostas e habilitação
As regras dos recursos administrativos na nova Lei 14.133
Obs: Em função dos debates existe a possibilidade dos programas não serem abordados em sua totalidade, ou na sequência exata do programa divulgado.
INSCRIÇÕES / DATA / HORÁRIO / LOCAL:
SOB DEMANDA , CONSULTE-NOS;
Natal/RN
Carga Horária: 16 Horas
Av. Sen. Salgado Filho, 1525 - Tirol – Natal/RN
Investimento: R$ 1.780,00
SERVIÇO PADRÃO – Honorários, instalações, equipamentos, serviços de coordenação / apoio / secretaria.
Serviço de sala (café, agua e biscoitos)
Inclusos: Pasta, apostila com a apresentação, material didático digital, material de anotações, almoços (quando dia inteiro - 8H) e Certificado.
A CADA 04 INSCRIÇÕES, CORTESIA PARA UMA 5ª
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA GRUPOS
IMPORTANTE: A justificativa legal para contratação dos treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal pode ser verificada no Art. 74, inciso III, alínea "f", Lei 14.133/2021, (ESTATAIS art. 30, inciso II, alínea "f", da Lei 13.303/2016), por se tratarem de serviços técnicos especializados e pela notória especialização da empresa e do professor indicado para ministrar o curso, conforme currículo e atestados de experiências anteriores.
DADOS PARA EMPENHO
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INFORMAÇÕES:
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A cada quatro inscrições do mesmo órgão, a Aconsult concederá cortesia para uma quinta inscrição;
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As formalidades referentes ao pagamento das inscrições (empenho no caso de órgãos públicos) deverão ser providenciadas até a data de inicio dos eventos; Quando da retenção de impostos, relacioná-los e enviar os respectivos comprovantes de retenção, juntamente com atestado de capacitação técnica correspondente aos serviços.
As taxas de inscrição não serão devolvidas, poderá, contudo haver a substituição por outro participante, previamente indicado, ou ainda, a utilização do crédito para outros eventos promovidos pela Aconsult;
Cada curso deverá ter seu processo de pagamento individualizado.
Os cursos acima elencados, e outros de interesse da administração publica podem ser ministrados em sua cidade, internamente em sua empresa, exclusivos ou compartilhados com outros órgãos, com grande economia e adaptado à necessidade especifica. Conferencistas de grande vivência nas matérias. Programas voltados para atender as necessidades dos órgãos públicos.